4 de abril, 2022

ANAC publica normativo com diretrizes aeromédicas

Não há impedimento para a remoção de transporte aeromédico de paciente enfermo, desde que não haja situações ativas de risco e sejam observados os requisitos operacionais detalhados no normativo e no RBAC n° 135. Segundo nossa sócia-fundadora Roberta Fagundes L. Andreoli, essa diretriz fomentará um novo mercado aos táxis aéreos que pretendem expandir suas atividades no Brasil.

Para saber mais sobre o novo normativo da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , confira o artigo publicado publicado no portal LexLatin Brasil