30 de março, 2022
A Importância da Assistência Jurídica Especializada para Aquisição e Destinação de Helicópteros Civis

Por Daniel Cagnacci e Roberta Fagundes Leal Andreoli
Sabemos que o mercado brasileiro de aeronaves, especialmente de helicópteros civis, é mundialmente reconhecido por ser consolidado e estar em constante crescimento.
Segundo levantamento da ABRAPHE – Associação Brasileira dos Pilotos de Helicóptero, realizado em outubro de 2020, a frota de helicópteros civis no país era de 2.125 aeronaves, sendo que há, aproximadamente, 2.000 pilotos de helicópteros habilitados no Brasil. Ainda sem dados oficiais em 2022, é estimado que a frota helicópteros tenha superado a marca de 2.200 aeronaves em 2021.
Os principais fabricantes de helicópteros no mundo estão presentes no Brasil, atuando em diversos formatos de operação.
A fabricante francesa Airbus Corporate Helicopters está no Brasil através da sua subsidiária Helibras, estabelecida em Itajubá, MG, desde 1978.
Já a fabricante italiana, Leonardo Helicopters, mais conhecida como Agusta, possui escritório comercial próprio junto ao seu recém-inaugurado centro de serviços na cidade de Itapevi, SP.
A americana Sikorsky, que por muitos anos foi representada pela Powerpack, hoje, também possui escritório comercial próprio e atua como Sikorsky Servicos Aeroespaciais do Brasil Ltda.
Já as americanas Bell Helicopters e Robinson Helicopters atuam no Brasil através de representantes comerciais TAM Aviação Executiva e Audi Helicópteros, respectivamente.
Apesar da redução momentânea nas aquisições e operações de helicópteros causada pela pandemia em 2020, o mercado se mostrou aquecido em 2021, e indica manter tal tendência neste ano de 2022.
Considerando a inegável relevância do setor, se faz imprescindível ponderar que o Direito Aeronáutico internacional e pátrio admite diversas estruturas legais a viabilizar a aquisição direta ou financiamento de aeronaves, como por exemplo, a compra e venda tradicional, as estruturas de leasing financeiro ou operacional e a alienação fiduciária, utilizando instituições financeiras estrangeiras ou bancos nacionais.
Ter conhecimento e domínio das diretrizes jurídicas também é imprescindível para a elaboração e negociação de contratos de garantia das transações, como a hipoteca ou fiança, bem como para abordar as questões de seguros aeronáuticos obrigatórios ou discricionários.
Nuances tributárias e aduaneiras, e no caso de transações internacionais, decorrentes da exportação ou importação, devem ser estudadas e conhecidas tanto pelo vendedor como pelo comprador do helicóptero civil, preferencialmente, antes da celebração de qualquer contrato ou documento correlato, como por exemplo, a carta de intenção, ou da remessa de valores à título de sinal.
A finalidade da utilização do helicóptero civil também deve ser observada, vez que a regulamentação brasileira limita determinadas atividades, a depender da natureza do operador da referida aeronave, bem como, determina a incidência ou não de benefícios fiscais viabilizando, em determinados casos, a opção de estruturar transação de aquisição/financiamento internacional incluindo uma trading company, que tem como função fazer a conexão entre compradores e vendedores de países diferentes, oferecendo opções tributárias e logísticas mais vantajosas, dentre elas, assistência na importação de helicópteros, desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal, nacionalização do produto e translado da aeronave.
Os helicópteros civis também podem ser adquiridos internacionalmente por meio do auxílio da figura do Escrow Agent, e nesta hipótese, deverá ser celebrado contrato entre comprador, vendedor e agente a formalizar o negócio jurídico.
Tais aeronaves podem ser adquiridas ou financiadas para utilização em novos modelos de negócio, como o compartilhamento de aeronaves ou a venda de assentos por meio de aplicativos; ou, ainda, para utilização privada na aviação executiva, fretamento usual na aviação de negócios, transporte aeromédico ou operações offshore, atividades que exigirão a negociação e formalização de contratos adicionais.
Portanto, é recomendável que os detalhes jurídicos específicos sejam consultados previa e detalhadamente antes da aquisição ou financiamento do helicóptero civil, com um advogado especialista em Direito Aeronáutico, a assessorar vendedores, compradores e demais envolvidos nas transações de transferência de título ou posse do bem, vez que sempre haverá a necessidade de formalização das operações mediante celebração e registros de contratos e documentos pertinentes.