28 de março, 2022

Nova Instrução Suplementar (IS) aprovada

Com uma nova Instrução Suplementar (IS) aprovada, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil estabeleceu as regras e orientações aplicáveis aos operadores aéreos, detentores de Certificado de Operador Aéreo (COA) e Especificações Operativas (EO), de acordo com o RBAC nº 119 e RBAC nº 135, que pretendam realizar operações aeromédicas de transporte de pacientes (enfermos), por meio de ambulância área de suporte avançado de vida.

Para nossa sócia-fundadora Roberta Fagundes L. Andreoli, é importante mencionar que a IS declara, expressamente, que não há impedimento para a realização de resgate de paciente, desde que não haja situações ativas de risco, e sejam observados os requisitos operacionais detalhados no normativo e no RBAC nº 135. Tal diretriz fomentará um novo nicho de mercado para as os táxis aéreos brasileiras que pretendam expandir suas atividades.

Contudo, a IS reitera que, em situações de risco ativas (ex: incêndios, tumulto, tiroteio, etc.), a Unidade Aérea Pública (UAP) deve ser acionada, observando as normas do RBAC n° 90.

Leia a nova instrução e saiba mais: https://lnkd.in/dVFScECf